Editorial –Corrupção na política e corporativismo e abusos no judiciário?

16 de Novembro de 2016
É inegável o excelente trabalho realizado ao longo dos últimos meses por membros dos diversos níveis do Ministério Público e juízes no que tange a luta contra a corrupção endémica que assola o nosso país, mas também está na hora de aproveitarmos esse combate e por fim no corporativismo de juízes não sofrerem sanção maior que aposentadoria compulsória mesmo que seja preso. Outros trabalhadores, sejam servidores públicos ou de empresas privadas ao serem pegos em delito sofrem perda do cargo público e/ou emprego, então por que o juiz é afastado por aposentadoria sem a perda de seu cargo? E por que no debate no Congresso Nacional foi retirada o item de juízes e procuradores não estarem sujeitos a crime de improbidade administrativa? Temos ai o exemplo do juiz Nicolau dos Santos Neto, outros menos famosos como o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e para não dizerem que sou machista uma exemplo feminino: A magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Esses são alguns casos do corporativismo do judiciário, pois se pesquisarem na internet se assustarão com a quantidade de nomes e crimes diferentes e representantes de vários estados não apenas nos nossos famosos Rio de Janeiro e São Paulo. Então pergunto de novo: Por que foi retirada a improbidade administrativa que também seria aplicada aos juízes e procuradores? Para encerrar esse Editorial gostaria de tocar em um campo extremamente importante: Por que procedimento divino, porque só querendo crer que a ordem veio dos céus, os senhores membros do judiciário são os únicos que ultrapassam o teto constitucional de salários? Vá bem, talvez não sejam os únicos, mas existem juizos ai que ganham realmente muito acima do teto constitucional.

Vamos fazer um teste, exemplo hipotético: Um juiz que acumule presidência de comarca, vara criminal, vara civil, vara civil especial (as famosas pequenas causas) e mais algumas outras? Claro tudo isso deve contar da remuneração dele, afinal com o acumulo de serviço faz merecedor de salário, mas não seria melhor termos mais juízes para cobrir as vagas e assim agilizar os julgamentos? Claro que isso é uma hipótese, umexemplo. E ainda temos na Câmara Nacional projeto de aumento salarial ao Judiciário e Ministério Público? Por que não aumento e plano de cargos e salários aos servidores do judiciário e concursos urgentes tanto para juízes de todos os níveis e servidores judiciários? O que não dá é uma carga monstruosa de trabalho aos servidores e um acumulo de funções a juízes que só fazem as decisões parecerem andar “a passos de tartarugas” e deixando muitas vezes a população sem decisões importantíssimas e que às vezes só saem depois de quem foi em busca de seus direitos estar morto. Anos e anos para decisões e até ações prescrevendo, perdendo o prazo legal para julgamento, chamada na justiça de prescrição da pretensão punitiva (PPP).
Bom então é isso a gente, hora de uma boa olhada no que ocorre no judiciário, já passa da hora de “abrir a caixa preta” e arejar o sistema jurídico e judiciário brasileiro, é uma grande necessidade.
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